Aumenta o limite da remuneração para fins de
concessão do Auxílio Alimentação mensal.
Fica a partir de 1º de abril de 2012, elevado
para R$2.000,00, o limite do vencimento-base, acrescido, quando for o caso, das
vantagens individuais das alíneas “c”, ”d”, ”e”, ”f”, “g” do inciso III, do
art. 54, da Lei Complementar nº 266, de 05/04/2008, para fins de concessão do
auxílio-alimentação mensal que trata o art. 1º caput, da Lei Complementar nº
6.945, de 01/06/2011.
O auxílio alimentação também será corrigido em
8,5% conforme Art. 5º da LEI Nº 6.945. Passando para R$ 162,75.
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